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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Cantora é condenada a pagar R$ 382 mil de direitos trabalhistas a ex-músico

A cantora Claudia Leitte e a Ciel Empreendimentos, produtora responsável pela carreira da artista, foram condenadas a pagar o valor de R$ 382.668,71, num prazo de 48h, à um ex-guitarrista da banda, que trabalhou para ela entre 15 de agosto de 2009 e 15 de março de 2014. A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira, 28, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA).



O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, considerou o depoimento de testemunhas para confirmar que o músico, que não foi identificado, trabalhou para a cantora. Ele participou de uma média de onze shows mensais com a artista, recebendo por cada um deles R$ 800 (2010/2011), R$ 1.000 (2012/2013) e R$ 1200 (2014), valores que eram triplicados no carnaval.

Com a decisão judicial, a empresa terá que fazer o registro na carteira de trabalho do rapaz, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

No entanto, foram indeferidos os pedidos de dano moral e horas extras e julgado sem resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade.
Segundo a TRT5-BA, Claudia chegou a recorrer alegando que o músico não tinha contrato de exclusividade e nem subordinação com ela e que apenas prestava serviços como guitarrista, mas o juiz manteve a decisão. O processo transitou em julgado e não cabe mais recurso. 
Ainda de acordo com a ordem judicial, o valor a ser pago pela cantora está sujeito a atualização monetária até o final do pagamento.

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