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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Lei sancionada em Goiás determina que embalagens de bebidas alcoólicas estampem imagens de acidentes

Assim como já ocorre com as embalagens de cigarro, uma lei municipal, n° 9374, sancionada em Goiânia, no início de janeiro, determina que os rótulos de bebidas alcoólicas, fabricadas ou comercializadas na Capital de Goiás, sejam estampados com imagens de acidentes de trânsito, que envolvam motoristas embriagados.
 
 
O objetivo é conscientizar sobre os riscos de se misturar bebida e direção. As indústrias e comerciantes, entretanto, ainda avaliam como irão se adaptar à lei. Além de fotos, impressão da frase “Se beber, não dirija” e dados estatísticos sobre mortes e lesões graves sofridas no trânsito deverão ser inseridas nas embalagens.
O prazo para se adequar as normas é de 90 dias, contados a partir do último dia 2, data em que a lei foi sancionada. A multa, caso a não seja respeitada, é de R$3 mil, que poderá ser dobrada, em caso de reincidência.
O padrão para exibição das imagens ainda não foi especificado. Também não há definição no texto de quem ficou com a escolha dessas imagens, nem o órgão responsável pela fiscalização. De acordo com a vereadora Cida Garcêz, autora do projeto, a responsabilidade sobre escolha e padrões de imagens é da prefeitura e da Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) e a fiscalização.
 
 

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