A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a legalidade da Resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que veda aos hospitais a cobrança de valores superiores aos pagos na aquisição de medicamentos fornecidos a pacientes.
A decisão, proferida em agravo de recurso especial de associações de hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul, seguiu o entendimento já consolidado pela corte desde 2023, quando a posição da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhida.
O órgão regulador, criado pela Lei 10.742/2003 e composto por representantes de cinco ministérios e da Anvisa, tem a atribuição legal de estabelecer critérios para a fixação de preços e de margens de comercialização de medicamentos no país, além de fiscalizar e aplicar penalidades.
As entidades hospitalares haviam contestado a norma, argumentando que ela impõe um ônus desproporcional ao ignorar custos operacionais como armazenamento, transporte e logística, o que comprometeria seu equilíbrio econômico-financeiro.
Alegavam ainda que a imposição da margem zero seria ilegal e inconstitucional por não estar explicitamente prevista na lei que rege a CMED.


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