Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.
O procedimento é necessário para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário em curso.
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é preciso identificar os motivos da exclusão.Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após identificar as irregularidades, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal, seja por meio do pagamento à vista ou do parcelamento dos débitos.
Esse processo deve ser feito no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente depois da quitação ou regularização total das pendências é possível seguir para a etapa seguinte.


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