A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que adotem medidas para proibir a raspagem compulsória de cabelos de pessoas presas antes da audiência de custódia ou da decretação de prisão preventiva.
A recomendação foi enviada no dia 4 de dezembro e estabelece prazo de 15 dias para que os órgãos informem se acatarão a orientação, apresentando documentos que comprovem as providências adotadas.
O documento foi assinado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e pela secretária de Atuação no Sistema Penitenciário da DPU, Gisela Baer.
Segundo a DPU, a prática de raspar cabelos de pessoas presas é uma violação de direitos fundamentais, mesmo em privação de liberdade.
Dados do CNJ indicam que cerca de um terço das pessoas apresentadas em audiências de custódia são liberadas.
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