Os segurados que vão pedir o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem passar por perícia médica, só poderão fazer a solicitação e enviar os documentos necessários pelo aplicativo Meu INSS, segundo regras do instituto publicadas nesta segunda-feira (29)
A portaria 1.486 traz ainda outras orientações importantes, como o prazo total do afastamento no caso de quem não fizer perícia presencial, que é de até 90 dias, além do limite de 30 dias para agendar um exame médico caso seja necessário.


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