O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe que órgãos públicos pratiquem a eutanásia de cães e gatos de rua que estejam saudáveis.
Com a Lei 6610/19, estabelecimentos públicos de zoonoses ou canis e similares não poderão mais sacrificar animais.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O projeto, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE), não proíbe o sacrifício de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que representem riscos à saúde das pessoas ou de outros animais.
Para realizar a eutanásia, entretanto, será necessário um laudo técnico. Além disso, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
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