O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, acolheu parcialmente nesta terça-feira (13) uma demanda da CPI da Covid que dá fôlego para a comissão reagir à sistemática atitude de depoentes de permanecerem em silêncio, graças a decisões da Justiça.
Fux atendeu parcialmente a dois embargos (recursos), um apresentado pela CPI e outro pela defesa de Emanuela Medrades, representante da Precisa Medicamentos que decidiu ficar em silêncio no depoimento desta terça.
Pela decisão de Fux, cabe ao depoente decidir se a resposta a uma pergunta poderá incriminá-lo, mantendo, assim, o silêncio.
O magistrado, no entanto, diz que nenhum direito é absoluto e que cabe à CPI avaliar se o depoente abusa dessa prerrogativa, afirmando que a comissão tem os instrumentos para adotar providências.
“Recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”, disse o ministro na decisão.
A decisão diz ainda que o Supremo não atua previamente no controle dos atos da comissão.
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