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segunda-feira, 15 de março de 2021

Juros anuais do cartão de crédito chegam a até 875%


O adiamento do pagamento integral da fatura do cartão de crédito leva à multiplicação da dívida, que pode sair do controle do consumidor. 

Quem não tem dinheiro para pagar o valor total da fatura, vai ter a dívida corrigida por taxas anuais de juros superiores a 300%  podendo chegar 875%, segundo a Agência Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Em outros países, a taxa do rotativo do cartão (crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integra) é de apenas 3%.

A maior parte das dívidas no Brasil têm uma mesma origem, que é exatamente o meio que cobra as maiores taxas de juros de todo o mercado: os cartões de crédito.

Muito do escalonamento que faz a dívida no cartão se transformar em uma bola de neve são os chamados juros compostos  uma fórmula de cálculo que aplica “juro sobre juros”. 

O valor cobrado vai aumentando cada vez mais porque juros são aplicados seguidamente em cima de um valor que já estava atualizado e corrigido.

Outro ponto que a Proteste chama atenção são as ofertas de anuidade gratuita para cartões de crédito, o que nem sempre é verdadeiro porque muitas vezes é uma vantagem que é ofertada apenas por um período limitado.

É comum, nesses casos, a cobrança de tarifas bastante altas depois do período de promoção. O levantamento da Proteste identificou tarifas de R$ 190 até R$ 624 para cartões básicos, e de mais de R$ 1 mil no caso de cartões diferenciados, com programas de recompensas e benefícios como seguro viagem, descontos e ingressos.

Há, no entanto, alguns bancos que não cobram essa taxa, mas condicionam isso a uma movimentação mínima mensal, o que possibilita à operadora do cartão compensar os ganhos por meio das tarifas que são pagas pelas lojas.

Queixas com relação a taxas ou tarifas cobradas indevidamente por instituições financeiras, ou mesmo relacionadas à falta de clareza para as informações que obrigatoriamente devem ser apresentadas de forma clara e acessível, podem ser apresentadas primeiramente junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da própria instituição, a quem cabe dar uma primeira satisfação. Caso a resposta não seja satisfatória, o cliente pode acionar tanto o Procon como o Banco Central.

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