O presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incidem sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.
A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente. A medida provisória editada por Bolsonaro aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A iniciativa foi tomada como forma de evitar o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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