A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância.
Mesmo após apagar o conteúdo da publicação, o artista que apresentou recurso, alegando cerceamento de defesa, foi condenado.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância.
Mesmo após apagar o conteúdo da publicação, o artista que apresentou recurso, alegando cerceamento de defesa, foi condenado.
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