
A ação (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e, ao mesmo tempo, de uma extraconjugal homoafetiva. Segundo advogados, a decisão também vai servir de orientação para relações entre pessoas de sexos diferentes. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Há grande divergência de opiniões sobre o assunto. Os membros do Senado deverão fazer a análise com base no princípio constitucional da pessoa humana, sem discriminação por quaisquer razões. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) participarão como partes interessadas. A tramitação ocorre em segredo de Justiça.

0 comentários:
Postar um comentário