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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

STJD rejeita pedido do Figueirense de anular jogo contra Palmeiras

O Figueirense teve negada a solicitação de impugnação da partida contra o Palmeiras, no estádio Orlando Scarpelli. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, STJD, Ronaldo Piacente, rejeitou na tarde desta quarta o pedido do time catarinense. Em sua análise, o presidente entendeu que não “houve erro de direito”, conforme compreende o time catarinense. Desta forma, o caso será arquivado e o processo não será encaminhado para julgamento. A informação foi confirmada pelo STJD.



De acordo com o advogado do Figueirense no Rio de Janeiro, Renato Brito, responsável pela ação, a decisão cabia exclusivamente ao presidente do Tribunal, Ronaldo Piacente - como consta no Artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Como neste caso não há possibilidade de recurso, o Figueirense irá protocolar junto à CBF uma reclamação sobre os erros que o clube entende terem sido cometidos pela arbitragem na partida. Porém, não há outro meio do duelo ser anulado.


Legalmente o STJD poderia dar a resposta ao clube em até 48h, mas o fez em menos de 24h, após a análise do material. Baseado no artigo 259 do CBJD, o setor jurídico do time catarinense enxergava o "erro de direito", por entender que havia sido prejudicado por irregularidades no lateral cobrado por Dudu, aos 35 minutos do segundo tempo, no jogo do último domingo, em Florianópolis. O Palmeiras venceu o jogo por 2 a 1, com gol de Jean, originado na cobrança de lateral.

Segundo nota emitida pelo STJD, após analisar a prova de vídeo e o pedido do Figueirense, o presidente da Tribunal afirmou que o vídeo “deixa evidente que o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol”.

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