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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Reforma da Previdência: novas regras para calcular aposentadoria

A proposta de reforma da Previdência Social deverá mudar a fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. A ideia que será encaminhada ao Congresso Nacional, e que foi discutida numa reunião realizada na última terça-feira, é criar uma espécie de piso para o benefício, equivalente a 50% da média de contribuições feitas por cada pessoa ao longo da vida laboral. A esse valor será somando 1% para cada ano de recolhimento que esse segurado tiver feito ao INSS.

Por exemplo, caso um homem comece a trabalhar aos 23 anos, ele terá que permanecer no mercado até os 65, já que esta será a idade mínima necessária para pedir o benefício. Ou seja, essa pessoa vai recolher para o INSS por 42 anos. Portanto, aos 50% da média das contribuições serão acrescidos 42% (1% a cada ano trabalhado), totalizando um benefício equivalente a 92% da renda a que teria direito. O problema é que, dificilmente, alguém chegará a 100%, a menos que passe dos 65 anos na ativa.

A nova metodologia defendida pelo governo, de acordo com uma fonte ligada ao grupo que trata do tema, foi a saída encontrada para diminuir a resistência dos sindicatos contrários às mudanças na concessão de benefícios. A ideia é facilitar a discussão do projeto no Congresso Nacional.

As centrais sindicais não aceitam a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, e afirmam que estabelecer esse limite em 65 anos, para homens e mulheres, afetaria os contribuintes mais pobres, que começam a recolher muito jovens para a Previdência Social. Porém, já é praticamente consenso entre os técnicos do governo que a idade mínima para requerer o benefício será criada.


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