A juíza Isabella Peçanha Chagas, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro,
concedeu liminar que proíbe a realização do chamado ‘rolezinho’ no
Shopping Leblon, Zona Sul do Rio.
O evento, organizado por meio do
Facebook, tinha mais de 8 mil confirmações de presença até as 22h desta
sexta-feira. A magistrada estabeleceu multa no valor de R$ 10 mil para
cada manifestante que for identificado promovendo protesto dentro do centro de compras.
Em sua decisão, a juíza destacou que o evento caracteriza-se como protesto. Ela destacou a garantia constitucional à livre manifestação e o direito de ir e vir, mas ressaltou que o shopping é um prédio privado e que a propriedade precisa ser preservada.
Em sua decisão, a juíza destacou que o evento caracteriza-se como protesto. Ela destacou a garantia constitucional à livre manifestação e o direito de ir e vir, mas ressaltou que o shopping é um prédio privado e que a propriedade precisa ser preservada.
0 comentários:
Postar um comentário