O texto da portaria, publicado no Diário Oficial da União, diz que somente os aparelhos que vierem com um mínimo de cinco aplicativos nacionais terão reduzidas a zero as alíquotas dos impostos PIS/Pasep e Cofins.
O documento considera aplicativo desenvolvido no Brasil aquele concebido por pessoa física residente ou pessoa juridíca estabelecida em território nacional. O pacote deverá englobar aplicativos de diferentes categorias tais como educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos.
A medida vale a partir do dia 10 de outubro para aparelhos produzidos no Brasil. A portaria estabelece que a partir de janeiro de 2014, os aparelhos deverão vir com 15 aplicativos; em julho este número passa para 30 e em dezembro de 2014; os smartphones deverão conter 50 apps nacionais.

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