sexta-feira, 3 de setembro de 2010
TRE-ES suspende propaganda eleitoral de José Carlos Gratz
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo determinou, na noite desta quinta-feira (2), a suspensão imediata da propaganda eleitoral em rádio e televisão do ex-presidente da Assembléia Legislativa José Carlos Gratz (PSL), candidato a deputado estadual.
A decisão foi tomada depois de uma sentença definitiva da Justiça estadual, que condenou Gratz por improbidade administrativa e suspendeu os direitos políticos do ex-parlamentar por oito anos. Com base nessa decisão, o procurador regional eleitoral substituto, Carlos Fernando Mazzoco, pediu ao TRE-ES a aplicação imediata da pena, com a consequente proibição da participação de Gratz no horário eleitoral. "Peço a suspensão imediata da propaganda eleitoral do ex-deputado para que o MP Eleitoral ou o TRE-ES não sejam acusados de omissão", explicou o procurador.
A ação, movida pelo Ministério Público Estadual, foi julgada na última terça (31), pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que negou recurso em favor do ex-parlamentar. Gratz contestava a condenação por improbidade administrativa proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em que ele é acusado, junto com o ex-diretor da Assembléia, André Nogueira, e o ex-deputado Juca Alves, de comandar um esquema de desvio de verbas do Legislativo.
"A decisão da Justiça Estadual deve ser aplicada de imediato. Direitos políticos existem ou não existem. E os direitos políticos dele estão suspensos judicialmente", explicou o procurador Carlos Mazzoco.
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