O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que assegurava transporte gratuito de animais de suporte emocional e de serviço na cabine de aeronaves em voos nacionais com origem ou destino no estado.
A decisão foi tomada na quarta-feira (19) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
A Lei Estadual 10.489/2024, que entraria em vigor em 29 de novembro de 2024, foi suspensa por uma liminar do ministro André Mendonça três dias antes da data prevista.
Durante a sessão, o relator propôs que a análise do referendo da liminar fosse convertida em julgamento de mérito, o que foi aceito pelo colegiado.


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