O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta segunda-feira (9) um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) do governo do presidente Lula (PT) que pedia mudanças na decisão do tribunal sobre as emendas parlamentares.
Na decisão, Dino diz que "não há o que reconsiderar" da decisão do plenário do Supremo porque as novas regras estipuladas "derivam diretamente" da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As emendas são uma forma pela qual deputados e senadores conseguem enviar dinheiro para obras e projetos em suas bases eleitorais e, com isso, ampliar seu capital político. A prioridade do Congresso tem sido atender seus redutos eleitorais, e não as localidades de maior demanda no país.
O STF autorizou na semana passada a retomada do pagamento das emendas parlamentares bloqueadas desde agosto.
Os ministros, porém, definiram uma série de novas regras e restrições para a destinação do dinheiro o que fez manter a tensão entre o Supremo e o Congresso.
O governo Lula atua desde terça-feira (3) para buscar soluções ao impasse entre os Poderes e, assim, evitar retaliações do Congresso à pauta econômica encampada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A AGU questionava pontos específicos da decisão do STF. Ela pedia modificações, por exemplo, no trecho que previa aprovação de cada ministério antes da execução das emendas Pix.
O governo ainda defendeu ao Supremo que o Congresso não identificasse o nome de cada parlamentar que pediu a liberação de emendas coletivas, como as de bancada e de comissão.
Dino diz que não faz sentido ocultar o nome dos parlamentares autores dos pedidos de destinação de recursos. Ele comparou o caso com os projetos de lei: os parlamentares autores das propostas são identificados, apesar de o projeto de lei só ser aprovado de forma colegiada nos plenários das Casas.
A AGU ainda pediu a reconsideração do trecho que definiu um teto para as emendas. Pela regra estipulada pelo STF, o crescimento anual das emendas deve ser equivalente ao menor índice entre o aumento da despesa discricionária, a variação da receita corrente líquida ou o teto do arcabouço fiscal.
Neste ponto, Dino diz que os limites ao crescimento das emendas foram resultado de um acordo entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
0 comentários:
Postar um comentário