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terça-feira, 5 de novembro de 2024

Santander é condenado por manter bancários reintegrados ao trabalho isolados em “aquário”

O Banco Santander terá que pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, por ter mantido bancários reintegrados às suas funções isolados numa sala conhecida como “aquário”. 

A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma decisão já proferida pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRT-PB). 

A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB). 


O SEEB relatou que a prática atingia os funcionários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. 


Eles eram colocados nessa sala, em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”.

 

Nesse local, como contou o sindicato, os bancários não faziam nada ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes. 


Consta da ação de que alguns empregados chegaram a ficar até quatro meses no “aquário”. 


Segundo uma das testemunhas, ao ser reintegrada, ficou 15 dias sem nenhuma atribuição e, depois, ficou um ano na cobrança. 

 

Em sua defesa, o Santander argumentou que o isolamento era necessário para que a empresa tivesse tempo hábil para realocar os reintegrados em atividades que não comprometessem  sua saúde.

 

Na sentença do TRT-PB, a Corte regional sinalizou que a conduta não se tratava de uma situação isolada: várias ações trabalhistas individuais foram julgadas contra o banco pela mesma conduta discriminatória apontada na ação coletiva.

 

O banco recorreu ao TST requerendo a redução do valor arbitrado, sob o argumento de que era exorbitante.  


Porém, para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados sem permitir que desempenhasse suas antigas atribuições, além da exposição vexatória perante os demais colegas, o Santander atuava em  evidente abuso de poder, caracterizando o assédio moral.

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