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quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Lésbicas ganham direito de colocar nome das duas mães na certidão da filha gerada por inseminação artificial caseira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a inserção do nome de duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial com sêmen de doador (heteróloga).

O casal de lésbicas, que possui união estável desde 2018, ingressou com ação na Justiça após não conseguir registrar a filha com o nome das duas. 

De acordo com o processo, elas fizeram inseminação artificial caseira heteróloga, ou seja, com a utilização de sêmen doado por uma terceira pessoa e injetado em uma delas. 

 

O recurso chegou ao STJ depois que o juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconhecerem a dupla maternidade, sob o fundamento de que o método adotado pelo casal não tem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro e contraria o previsto em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e em provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Constituição Federal reconhece que o planejamento familiar é de livre decisão do casal e impõem ao Estado a obrigação de proporcionar o exercício desse direito, sendo vedado qualquer tipo de coerção das instituições públicas ou privadas.

 

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