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sexta-feira, 14 de junho de 2024

Latam terá que indenizar passageiro trans que foi barrado em voo para Belém

Um passageiro trans foi impedido de entrar em um voo da Latam para Belém e agora será indenizado em R$ 15 mil pela empresa, decidiu o Tribunal de Justiça do Amapá.

Pedro Henrique de Oliveira Araújo saía de Macapá e ia para a capital do Pará para um show. O jovem havia planejado a viagem com quatro meses de antecedência e os ingressos do eventos já estavam comprados.
 

Um funcionário teria barrado Pedro após uma divergência entre o nome do bilhete de embarque e do documento de identidade. Segundo o Tribunal de Justiça, o passageiro estava com a certidão de nascimento com o novo nome e com a identidade em seu ''nome morto'', que era o antigo.
 

Com o ocorrido, a passagem foi remarcada para o dia seguinte. Pedro conta que nesse segundo embarque os funcionários não exigiram apresentação de qualquer documento de identificação. A diferença de protocolos contribuiu para que a juíza Sara Solandek desse uma sentença favorável ao jovem.
 

A Latam negou falha na prestação de serviços. Além disso, atribuiu ao passageiro a responsabilidade por não ter embarcado, ''porque deixou de apresentar o documento de identificação com foto contendo o seu novo nome, correspondente àquele constante da reserva emitida''. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
 

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