O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei estadual que fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios na Bahia.
Acompanharam o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O julgamento foi encerrado nesta quarta-feira (6).
O ministro Nunes Marques divergiu em parte do entendimento majoritário. Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ação.


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