Labels

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Moraes atende pedido do INSS e limita revisão da vida toda em novo julgamento no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu parte do pedido feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em novo julgamento da revisão da vida toda e limitou a aplicação da decisão tomada pelo Supremo no final do ano passado.

Para o ministro, benefício extintos não podem ser revistos e a data que marca a revisão é 1º de dezembro de 2022, quando, por 6 votos a 5, o STF reconheceu o direito à correção. A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os segurados podem pedir a correção do benefício para incluir, no cálculo, contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
 

A correção voltou a ser debatida no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (11). O término do julgamento está previsto para o próximo dia 21. Os ministros analisam os embargos de declaração espécie de recurso apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União) sobre o tema 1.102.
 

A tese definida pelos ministros no ano passado afirma que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".
 

O INSS, no entanto, entrou com pedido de esclarecimento da decisão. No relatório apresentado de Moraes, nesta sexta-feira, o ministro aceita parte do pedido do instituto, afirmando que os benefícios já extintos não devem ser revistos, o que pode afetar pensão por morte derivada de aposentadoria com erro, ou aposentadoria por invalidez paga após auxílio-doença calculado errado.
 

Além disso, determina também que não haverá revisão de decisões já tomadas, com trânsito em julgado na Justiça, e que a correção das próximas parcelas de benefício deve ser feita levando-se em consideração a data de julgamento da ação, que é 1º de dezembro de 20222.

0 comentários: