Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, vedaram o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de legendas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.
O pedido foi feito pelos partidos União Brasil, PL, Republicanos e Progressistas.
Segundo os autores da ação, dispositivos da resolução 23.607/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teriam invadido a competência do Congresso Nacional para estabelecer vedação de repasses não prevista na lei das eleições (9.504/97), contrariando a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.


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