No caso de morte do profissional, o pagamento será feito à família. Como os senadores alteraram o texto aprovado na Câmara dos Deputados, Casa de origem, a matéria volta para lá, onde será novamente apreciada.
De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos, segundo a Agência Brasil.
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