Labels

terça-feira, 23 de julho de 2019

Afinal de contas quem pode receber o abono salarial ?!

O abono salarial é pago anualmente ao trabalhador cadastrado no programa há, pelo menos, cinco anos e cujos dados estejam declarados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) pelo empregador. Para ter direito a receber o benefício, é preciso ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos.



O teto pago é de até um salário mínimo, ou seja, R$ 998,00, com o valor calculado na proporção 1/12 do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018.

Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, basta apresentar na agência mais próxima os documentos que comprovem o óbito e a condição de beneficiário legal.

Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou telefonar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

0 comentários: