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sábado, 10 de setembro de 2016

Ministério do Trabalho nega que reforma vá elevar jornada diária de 8 horas

O Ministério do Trabalho divulgou uma nota no fim da tarde desta sexta-feira na qual afirma que a proposta de reforma das leis trabalhistas preparada pelo governo do presidente Michel Temer não vai elevar a jornada de 44 horas semanais e nem a carga diária de 8 horas de trabalho.

A divulgação da nota ocorre após o ministro Ronaldo Nogueira causar polêmica, ao afirmar na quinta-feira que reforma trabalhista formalizará acordos coletivos com jornadas diárias de até 12 horas.



Íntegra da nota


“O Ministério do Trabalho vem a público fazer o seguinte esclarecimento:

1 - Não haverá aumento da jornada de trabalho de 44 horas semanais.
2 – Não haverá aumento da jornada diária de 8 horas de trabalho.
3 - O que está em estudo é a possibilidade de permitir aos trabalhadores, através de seus representantes eleitos e em sede de convenção coletiva, ajustarem a forma de cumprimento de sua jornada laboral de 44 horas semanais da maneira que lhes seja mais vantajosa.
4 - De fato, a atualização da legislação trabalhista deve ser realizada em benefício do trabalhador brasileiro, consagrando por força de lei institutos já há muito tempo amplamente utilizados por diversas categorias profissionais, mas que hoje carecem da devida segurança jurídica, sendo objeto das mais diversas interpretações judiciais.
5 - Exemplos dessa exceção à jornada regular de 8 horas diárias são a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, e o cumprimento da jornada semanal de 44 horas semanais em apenas 5 dias da semana.
6 – Ademais, os contratos de trabalho devem ser adequados à realidade das centenas de categorias profissionais existentes, pois somente o aperfeiçoamento da segurança jurídica e a fidelização do contrato de trabalho farão o Brasil alcançar um novo patamar nas relações laborais.
7 - A par disso, continuaremos buscando com afinco a modernização da legislação trabalhista, tão almejada pelos trabalhadores brasileiros, prestigiando a autonomia do trabalhador e a sua representatividade sindical, de modo que o Brasil seja capaz de criar oportunidades de ocupação com renda simultaneamente consolidando os direitos trabalhistas”.

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