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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

CBF é multada em R$ 527 mil por quebrar contrato com TVA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) terá que pagar uma multa de US$ 312.500,00 (pouco mais de R$ 527 mil) à TVA por quebra de contrato. A entidade que comanda o futebol nacional não cumpriu com suas obrigações contratuais que garantiam ao canal por assinatura direitos exclusivos de transmissão dos Campeonatos Brasileiros de 1997 a 2001. Em outubro de 1993, um contrato de cessão dos direitos de transmissão foi firmado entre CBF e TVA. Em abril de 1997, um novo contrato foi assinado, desta vez entre Clube dos Treze e Rede Globo, prevendo exclusividade na transmissão dos jogos dos campeonatos de 1997 a 1999. Após o início do Brasileiro de 1997, a TVA entrou com ação na Justiça contra a CBF, o Clube dos Treze e a Globosat, na tentativa de garantir o cumprimento do contrato assinado em 1993. O canal alegou ineficácia do contrato posterior e pediu indenização pelos prejuízos que a perda da exclusividade acarretou. A Rede Globo "contra-atacou" com outra ação, impedindo a TVA de transmitir as partidas do Brasileiro de 1997 e decretando a nulidade do contrato firmado em 1993, em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TRJR), porém, considerou ambos os contratos válidos. Ao acordo entre CBF e TVA foi dada a natureza jurídica de promessa de fato de terceiro - ou seja, a CBF firmou o contrato sem o consentimento dos clubes, responsáveis diretos por seus próprios direitos de imagem. Nesta terça-feira, o desembargador Vasco Della Giustina afirmou que somente os clubes de futebol detinham o direito de autorizar a transmissão dos jogos. Como a CBF, ao assinar o contrato de 1993 com a TVA, se comprometeu a garantir a anuência dos clubes para a cessão dos direitos de imagem, a entidade foi responsabilizada pelos danos sofridos pelo canal por assinatura.

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