Todos os lotes dos produtos Maracujá – Passiflora alata Dryand, 50 Cápsulas, 100% Natural, e Berinjela – Solanunm melongena L. Solanaceae, 50 Cápsulas, 100% Natural devem ser apreendidos, em todo o país, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa) da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) informa à população que a Anvisa também determinou a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 003 do produto Água Mineral Natural, marca Divina Pureza, 510 ml, validade até 23 de abril de 2011, fabricado pela Hidro Mineração Divina Pureza Ltda., por conter Pseudomonas aeruginosa acima do limite estabelecido na legislação sanitária.
Segundo a Agecom, outra medida da Anvisa determina a interdição cautelar, em todo o Brasil, dos lotes dos produtos amendoim Pachá, 500g, lote 11-04, validade até 3 de outubro deste ano, fabricado por Arcos Comércio Importação Ltda., e amendoim Xangai, 500 g, lote 100, validade até novembro deste ano, fabricado por Beneficiadora Xangai Ltda. Os produtos apresentam teores de aflatoxinas superiores ao permitido pela legislação sanitária.
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Anvisa determina apreensão de lotes de água mineral e amendoim
Todos os lotes dos produtos Maracujá – Passiflora alata Dryand, 50 Cápsulas, 100% Natural, e Berinjela – Solanunm melongena L. Solanaceae, 50 Cápsulas, 100% Natural devem ser apreendidos, em todo o país, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa) da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) informa à população que a Anvisa também determinou a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 003 do produto Água Mineral Natural, marca Divina Pureza, 510 ml, validade até 23 de abril de 2011, fabricado pela Hidro Mineração Divina Pureza Ltda., por conter Pseudomonas aeruginosa acima do limite estabelecido na legislação sanitária.
Segundo a Agecom, outra medida da Anvisa determina a interdição cautelar, em todo o Brasil, dos lotes dos produtos amendoim Pachá, 500g, lote 11-04, validade até 3 de outubro deste ano, fabricado por Arcos Comércio Importação Ltda., e amendoim Xangai, 500 g, lote 100, validade até novembro deste ano, fabricado por Beneficiadora Xangai Ltda. Os produtos apresentam teores de aflatoxinas superiores ao permitido pela legislação sanitária.
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