A Justiça concedeu uma liminar parcial para impedir que frequentadores da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú (SC), sejam presos ou autuados por ato obsceno devido à prática do naturismo.
A decisão, porém, manteve a validade do decreto que revogou o nudismo no balneário reconhecido como a primeira praia de naturismo do Brasil.
A decisão, publicada no domingo (28), foi resultado de um habeas corpus coletivo apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBRN).
No documento, o juiz Marcelo Fidalgo Neves afirma que o crime de ato obsceno depende de contexto e intenção, e destacou que o local é reconhecido há mais de 40 anos como área destinada ao naturismo.
O caso ocorreu após a prisão de um homem por nudez no local há uma semana, 22 de dezembro. Segundo a Polícia Militar, ele estava exposto à visualização de outras pessoas em um camping e não cumpriu o pedido para se vestir.
Além da proibição da prisão, a Justiça também determinou o prazo de 48 horas para as autoridades prestarem informações sobre as medidas adotadas no local, “garantindo-se, por ora, que não haja imputação criminal por ato obsceno decorrente exclusivamente da prática do naturismo".


0 comentários:
Postar um comentário