Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do vínculo de emprego entre um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, em Itapevi (SP), e a instituição religiosa.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, havia inicialmente rejeitado a Reclamação (Rcl) 78795, proposta pela igreja contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A entidade recorreu com um agravo regimental, mas o pedido foi negado na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.
O TST, ao analisar o caso, reconheceu o vínculo empregatício entre o pastor e a Igreja Universal no período de 2008 a 2016.
A corte considerou comprovado que o religioso recebia remuneração fixa mensal, inclusive durante férias, cumpria horários para organizar reuniões e cultos, tinha metas estabelecidas e seguia ordens da administração central da igreja.
O tribunal rejeitou a argumentação de que o trabalho seria voluntário ou motivado por "profissão de fé", concluindo pela existência de subordinação característica da relação de emprego.
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