O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (6), por unanimidade, que a remuneração paga a gestantes afastadas de suas funções durante a pandemia de Covid-19 não se enquadra como salário-maternidade, custeado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Empresas buscavam o reconhecimento do benefício na Justiça para poder pedir ao instituto previdenciário o ressarcimento dos valores pagos às funcionárias nesse período.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que o período da pandemia gerou medidas excepcionais, sendo que o afastamento de gestantes foi determinado com base em direitos garantidos pela Constituição Federal.
Ele disse ainda que, nesses casos, as funcionárias continuavam à disposição dos empregadores, sem interrupção do contrato de trabalho.
O salário-maternidade é pago para as seguradas do INSS, que contribuem com a Previdência de forma autônoma ou trabalham com carteira assinada. A empresa paga o benefício durante, pelo menos, 120 dias, no valor do último salário recebido antes de a funcionária sair de licença para o nascimento da criança.
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