A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um mercado a indenizar uma funcionária que não pôde usar uma calça legging em vez do uniforme.
A profissional fez o pedido após sofrer um acidente de moto e ferir o joelho. Cabe recurso da decisão.
O juiz Gustavo Deitos considerou que o Mercado Extra, localizado no bairro Aparecida, violou o direito à integridade física da funcionária ao impedir a mudança temporária.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4.649,95.
A defesa da funcionária, que era repositora no mercado, ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça contra a Companhia Brasileira de Distribuição, que abrange o Mercado Extra.
A reclamação foi feita em dezembro de 2023, aproximadamente três meses após a trabalhadora sofrer o acidente de moto fora do horário de expediente.
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