O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na última quarta-feira (22), uma resolução que regulamenta as sessões de julgamento virtuais.
A publicação ampliou as hipóteses de julgamento eletrônico para que o público tenha livre acesso aos votos dos ministros.
Algumas classes processuais permanecerão restritas às sessões presenciais, como ações penais, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência em recurso especial e em agravo em recurso especial –] nesses dois últimos casos, quando se tratar do mérito do recurso, e não apenas de conhecimento.
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