Mal saiu a condenação de Daniel Alves, a quatro anos e meio, por estupro de uma mulher de 23 anos, em Barcelona, começaram a surgir teses importantes.
E com força para mudar radicalmente a sentença, em favor do milionário jogador.
De acordo com ele, o Código Penal Espanhol prevê que estrangeiros, condenados a menos de cinco anos, podem pedir a expulsão do país. E deixar a Espanha. Daniel tem o direito, segundo Martínez, de exigir que seja expulso. E voltar para o Brasil.
A partir daí, autoridades brasileiras analisariam se a sentença de quatro anos e meio de prisão, por estupro, é válida ou não.
Ele apenas não poderia voltar à Espanha por esse período.
Há outro quadro ainda mais favorável a Daniel Alves, de acordo com o advogado.
Como ele já cumpriu um ano, um mês e dois dias de prisão, assim que cumprir um terço de sua pena, que se completará já em maio, ele terá direito à Lei Orgânica 1/1979 e no Real Decreto 1990/1996.
E o brasileiro pode exigir ficar apenas oito horas na cadeia.
Passando o dia fora e dormindo preso.
Um juiz de Vigilância Penitenciária poderia ainda liberá-lo, por bom comportamento, para que passasse os finais de semana em casa.
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