O piso da enfermagem para profissionais que atuam na rede privada de hospitais, entrou em vigor nesta terça-feira (12), em todo o país, conforme o prazo estipulado pelo Superior Tribunal Federal (STF).
Segundo a determinação do STF, o piso deve ser pago pelo setor privado no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.
Se não houver acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento no STF, ocorrida no último dia 12 de julho.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).


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