A lei que obriga os planos de saúde foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e agora as empresas terão de cobrir procedimentos que estão fora da lista da ANS (Agência Nacional de Saúde).
O chamado rol da ANS é uma relação de procedimentos médicos de cobertura obrigatória aos clientes das operadoras de planos de saúde.
A Lei 14.454/2022, portanto, serve para alterar essa regra e obrigar os planos a cobrirem os procedimentos, mesmo que estejam fora do rol, desde que sejam comprovadamente eficazes ou existam recomendações da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou de pelo menos 1 órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
A nova lei, portanto, tem a finalidade de mudar essa decisão e garantir aos consumidores o direito à cobertura obrigatória quando os procedimentos cumprem os requisitos descritos. A decisão tem impacto para 46 milhões de usuários de planos de saúde, de acordo com dados da ANS.


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