
A nova regra, de acordo com a Orientação Normativa nº 3, publicada na edição da última terça-feira no Diário Oficial da União (DOU), passou a valer imediatamente após a circulação do informativo.
Conforme o documento emitido pelo órgão federal, o fenótipo (aparência física) dos candidatos inscritos será o único critério utilizado para decidir quem é negro ou não.
Para isso, segundo o texto da norma, comissões serão montadas para avaliar quem se encaixa nessa condição racial. Ainda de acordo com o texto da orientação, concursos que já estão em andamento terão que ter editais retificados.A decisão da pasta modifica a atual forma de preenchimento da reserva de 20% das vagas para negros nos concursos públicos de órgãos federais. Atualmente, apenas a autodeclaração racial de cada concorrente é usada como critério para a ocupação da reserva.
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