o caso do aumento da validade das milhas para cinco anos, a magistrada afirma na sentença que o prazo anterior, de dois anos, "se mostra exíguo, principalmente para passageiros esporádicos".

A TAM fica obrigada ainda a avisar aos clientes, com antecedência de 90 dias, qualquer alteração no regulamento do seu programa de milhagem. A decisão tem validade nacional e ainda cabe recurso. Em caso de descumprimento, a companhia aérea terá de pagar multa de R$ 20 mil por evento.
Procurada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a assessoria de imprensa da TAM informou que a companhia se manifestará apenas nos autos do processo.
Também tramita ação civil pública contra a companhia Gol e seu programa de milhagem Smiles. No processo, a Proteste pede o fim da cobrança de R$ 30 para emissão online de bilhete aéreo com pontos. A ação ainda não foi julgada.

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