A lei sancionada em 2011 já proibia a utilização de aparelhos celular ou de qualquer tipo de emissão sonora pessoal em bibliotecas, casas de espetáculos e eventos como filmes, peças teatrais e musicais, apresentações de danças, palestras, conferências e demais atividades culturais ou artísticas do gênero. Os templos religiosos da capital baiana, com a nova publicação da Prefeitura de Salvador, passam a constar na lista de locais vetados pela lei.

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