Labels

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Liminar concede registro de bebê gerado em barriga solidária

Uma decisão inédita na Bahia vai permitir que um bebê gerado em uma "barriga solidária" seja reconhecido como filho do casal que cedeu o material genético. A determinação partiu da juíza Fernanda Karina Vasconcellos Símaro, titular da 1ª Vara de Família de Camaçari, sobre o caso em que a avó materna da criança "emprestou" seu útero para o desenvolvimento do neto.



Segundo a Associação dos Magistrados da Bahia, a mãe biológica é portadora da síndrome de Rokitansky, uma condição rara em que a mulher não possui útero, mas é capaz de ovular. Para realizar o sonho de ter um filho, a mulher, que não teve o nome revelado, pediu ajuda à mãe, que se dispôs a gerar o próprio neto.

A prática é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, ao admitir a "cessão temporária de útero sem fins lucrativos, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética e que a cedente seja sua parente de até segundo grau".

Casos como estes não são regulamentados por lei, e os hospitais ainda emitem a declaração de nascimento em nome de quem gerou o bebê. Por isto, quem recorre à barriga de aluguel enfrenta dificuldades para registrar a criança. Com a decisão da juíza, a declaração de nascido vivo pode ser feita em nome dos pais biológicos, o que facilitará o registro no cartório.

Além disto, a unidade hospitalar em que a criança venha a nascer passa a ter a obrigação de garantir aos pais genéticos e à mãe gestacional o acesso ao recém-nascido, inclusive se ela precisar ser mantida na Unidade de Tratamento Intensivo.

0 comentários: