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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Denunciado no STJD, Bahia não deve pegar pena pesada por laser de torcedor

A situação na Série A já não é boa... Imagine, então, ficar sem o apoio do torcedor? É improvável, mas isso pode acontecer com o Bahia. No jogo contra o Cruzeiro, dia 12 de outubro, em Pituaçu, um torcedor foi acusado pelo árbitro carioca Gutemberg Fonseca de direcionar um laser de cor verde para jogadores e arbitragem.

Com isso, o Bahia foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". Além da multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, o Esquadrão pode ser punido com a perda do mando de campo de uma a dez partidas.

O afastamento do estádio, porém, só é comum em casos de "desordem de elevada gravidade ou causando prejuízo ao andamento da partida", diz o inciso primeiro do artigo. O julgamento ocorre nesta sexta-feira (4), a partir das 13h30, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Em caso semelhante, o Corinthians foi condenado na última segunda-feira a pagar apenas multa de R$ 5 mil.

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