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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Baldaia é só advertida e escapa de punição por doping

A Comissão Disciplinar Nacional (CDN), primeira instância da Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), decidiu apenas advertir a fundista Maria Zeferina Baldaia e livrou a atleta de punição após ela ter sido flagrada em exame antidoping. A decisão foi tomada na noite da última quinta-feira, na sede da entidade, em Manaus. Campeã da São Silvestre de 2001, Baldaia testou positivo para doping após ter urina coletada em exame no dia 28 de novembro de 2010, em Brasília, após disputar a etapa da cidade do Circuito de Corridas da Caixa. Na ocasião, foi constatada a presença da substância proibida acetazolamida, um diurético que pode mascarar o uso de outra substância dopante. Por causa do doping, a fundista estava preventivamente suspensa desde o dia 5 de janeiro deste ano. A CBAt, porém, explicou que "transformou o período da suspensão em inelegibilidade" e enfatizou que a decisão que favoreceu Baldaia foi unânime. "Os membros da CDN resolveram aplicar a punição de acordo com a regra 40.4 da Iaaf (Associação Internacional das Federações de Atletismo). Pela regra, a punição deve ser de no mínimo de advertência até o máximo de dois anos de suspensão", explicou a CBAt, por meio do comunicado que divulgou em seu site oficial.

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