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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Condutor alcoolizado não pode ser processado sem bafômetro

Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece o rigor da Lei Federal nº 11.705/08, mais conhecida como Lei Seca, e favorece o motorista que dirige alcoolizado e se recusa a fazer o teste do bafômetro. Por unanimidade, a sexta turma decidiu que, sem o teste do bafômetro ou o exame de sangue, o condutor flagrado sob efeito de álcool não pode ser processado criminalmente, ficando sujeito apenas às punições administrativas. A decisão do STJ foi tomada no julgamento do habeas-corpus que pedia a extinção da ação penal contra um motorista paulista. Segundo a acusação, o homem dirigia seu veículo na contramão, quando foi abordado pela polícia e se recusou a se submeter a qualquer exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro. A defesa do motorista alegou a inexistência de provas, uma vez que o acusado foi submetido apenas a exame clínico.

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