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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

TSE determina retirada de propaganda de 15 segundos na televisão de Dilma em SC

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, determinou a retirada de uma propaganda televisiva, de 15 segundos, da coligação da candidata a presidente pelo PT, Dilma Rousseff, no horário eleitoral transmitido em Santa Catarina. Ao acatar a ação movida pela coligação de apoio ao presidenciável pelo PSDB, José Serra, o ministro entendeu que a propaganda da petista “invadiu” espaço no horário eleitoral destinado aos candidatos a deputado da coligação no estado. Outro argumento é de que a inserção influencia “diretamente na escolha da eleição presidencial”. De acordo com o ministro, a determinação deve ser cumprida pelas emissoras de televisão Bandeirantes, Globo, SBT e Record. No último dia 2 deste mês, o plenário do TSE decidiu que a punição para invasão de propaganda de candidato à Presidência da República em propaganda de candidatos a deputado deve valer apenas no estado onde ocorreu a irregularidade, e não mais em todo o território nacional, como era de praxe. O tempo de propaganda deve ser descontado do horário eleitoral estadual.

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