sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Em casos de roubo, IPVA será restituído
Os contribuintes que tiverem seus veículos furtados, roubados ou com perda total terão direito à restituição do valor referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A medida terá validade para os casos ocorridos a partir do ano de 2010 e o pedido de restituição deverá ser feito no ano seguinte. O Decreto nº 12.301, que procede essa alteração no Regulamento do IPVA, foi publicado no Diário Oficial do Estado no mês de agosto.
Os contribuintes com direito a essa restituição devem procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), através dos SACs ou nas Inspetorias Fazendárias, e apresentar o boletim de ocorrência.
Contudo, vale ressaltar que para ter seu IPVA restituído o proprietário precisa estar em dia com o fisco. Mais informações podem ser obtidas através do call center da Sefaz, pelo 0800 071 0071.
De acordo com a nova medida, a base de cálculo do IPVA corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do usuário.
'Nos casos dos veículos furtados, roubados ou sinistrados durante o ano de 2010, o saldo credor referente ao IPVA pago poderá ser transferido para o próximo veículo ou restituído no exercício seguinte', explicou Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Sefaz.
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