Na cidade de Joaçaba, em Santa Catarina, um eleitor de 65 anos foi preso em flagrante após fotografar o voto com o celular, prática essa proibida.
A informação foi divulgada pelo cartório eleitoral do município.
Ele registrou o voto às 08h21 (horário de Brasília), na urna eletrônica.
Os mesários perceberam o ato e avisaram às autoridades. O juiz eleitoral, acompanhado da polícia, se dirigiu ao local e fez a prisão em flagrante.
Ao entrar na cabine de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recorda ao eleitor que, é proibido levar qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.


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