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quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Ações de discriminação por idade aumentam na Justiça do Trabalho

As ações na Justiça do Trabalho que envolvem discriminação por idade tiveram aumento expressivo nos últimos seis anos, segundo levantamento do escritório Trench Rossi e Watanabe. 

Em 2017, havia no Judiciário 12 processos sobre etarismo ante 403 em 2023, alta de mais de 3.000%.

A projeção é que 2024 encerre com 450 processos do tipo. O valor total das causas até setembro deste ano chegou a R$ 79,6 milhões. 

Em 2023, ficou em R$ 174,64 milhões, número bem maior do que o R$ 1,57 milhão registrado há seis anos.
 

O ano de 2017 marca a aprovação da reforma trabalhista, que fez alterações nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) envolvendo, além de profissionais de todas as áreas, a Justiça do Trabalho. Houve limitação para o ingresso de ações, mas a judicialização segue em alta.
 

Com isso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, no final de setembro deste ano, resolução que permite acordos extrajudiciais sem que seja necessário entrar com ação.
 

O levantamento do Trench Rossi Watanabe é feito por meio da plataforma Data Lawyer, que tem como base processos no Judiciário trabalhista desde 2014, quando começou a informatização dos sistemas.
 

Os dados mostram ainda que, entre 2017 e 2021, foram contabilizados 71 processos envolvendo etarismo. Em 2022, o número saltou para 78 e, em 2023, houve o recorde de 403 ações.
 

Até setembro deste ano, há 340 casos discutindo etarismo em tribunais regionais e no próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho).


Outro fator a ser considerado é o de que, após o Estatuto do Idoso, que passou a valer em 2003, a conscientização sobre esses abusos ficou maior. 

O convívio entre gerações, porém, traz ainda mais desafios para as empresas.
 

No TST, o primeiro processo reconhecendo discriminação por idade é de 2003. Na ocasião, a empresa havia sido condenada a readmitir trabalhador e recorreu ao tribunal contra a decisão.


 O recurso foi negado sobe a alegação de que a lei 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias no mercado de trabalho, seja por cor, raça ou idade, entre outros.
 

Na época, o termo etarismo ainda não era usado. A alegação do trabalhador foi de que, na empresa, os profissionais eram demitidos após os 60 anos. 

O Tribunal Superior entendeu que, além da lei, a CLT e a própria Constituição condenam práticas do tipo.
 

Há no TST a súmula 443, que proíbe demissão por discriminação. O caso concreto é de um trabalhador dispensado após ter contraído HIV, o vírus da Aids.
 

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