As ações na Justiça do Trabalho que envolvem discriminação por idade tiveram aumento expressivo nos últimos seis anos, segundo levantamento do escritório Trench Rossi e Watanabe.
Em 2017, havia no Judiciário 12 processos sobre etarismo ante 403 em 2023, alta de mais de 3.000%.
A projeção é que 2024 encerre com 450 processos do tipo. O valor total das causas até setembro deste ano chegou a R$ 79,6 milhões.
Em 2023, ficou em R$ 174,64 milhões, número bem maior do que o R$ 1,57 milhão registrado há seis anos.
O ano de 2017 marca a aprovação da reforma trabalhista, que fez alterações nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) envolvendo, além de profissionais de todas as áreas, a Justiça do Trabalho. Houve limitação para o ingresso de ações, mas a judicialização segue em alta.
Com isso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, no final de setembro deste ano, resolução que permite acordos extrajudiciais sem que seja necessário entrar com ação.
O levantamento do Trench Rossi Watanabe é feito por meio da plataforma Data Lawyer, que tem como base processos no Judiciário trabalhista desde 2014, quando começou a informatização dos sistemas.
Os dados mostram ainda que, entre 2017 e 2021, foram contabilizados 71 processos envolvendo etarismo. Em 2022, o número saltou para 78 e, em 2023, houve o recorde de 403 ações.
Até setembro deste ano, há 340 casos discutindo etarismo em tribunais regionais e no próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Outro fator a ser considerado é o de que, após o Estatuto do Idoso, que passou a valer em 2003, a conscientização sobre esses abusos ficou maior.
O convívio entre gerações, porém, traz ainda mais desafios para as empresas.
No TST, o primeiro processo reconhecendo discriminação por idade é de 2003. Na ocasião, a empresa havia sido condenada a readmitir trabalhador e recorreu ao tribunal contra a decisão.
O recurso foi negado sobe a alegação de que a lei 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias no mercado de trabalho, seja por cor, raça ou idade, entre outros.
Na época, o termo etarismo ainda não era usado. A alegação do trabalhador foi de que, na empresa, os profissionais eram demitidos após os 60 anos.
O Tribunal Superior entendeu que, além da lei, a CLT e a própria Constituição condenam práticas do tipo.
Há no TST a súmula 443, que proíbe demissão por discriminação. O caso concreto é de um trabalhador dispensado após ter contraído HIV, o vírus da Aids.
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