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domingo, 13 de julho de 2025

SC restringe circulação e criação de cães da raça pitbull

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou decreto que regulamenta lei que impõe restrições para a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e derivadas.

Entre as medidas, estão castração de todos os cães a partir dos seis meses de idade e delimitação de espaços públicos em que os animais podem estar presentes. 

O decreto foi assinado no último dia 9.
 

A medida, fundamentada em lei de 2007, ainda proíbe a criação, comercialização e circulação desses animais por canis ou isoladamente em todo o território catarinense.
 

A circulação e permanência de cães pitbull em espaços públicos, especialmente em locais com grande concentração de pessoas, estão vedadas. 


Apenas será permitida a circulação se os animais forem conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, utilizando guias com enforcador e focinheira apropriadas para cada animal.
 

Os proprietários ou condutores são considerados responsáveis pelos danos que possam ser causados pelo animal.
 

O descumprimento pode levar a sanções, como multa de R$ 5.000, que será aplicada em dobro e progressivamente em casos de reincidência. 


Além disso, a reincidência, o abandono do animal ou ataques a pessoas ou outros animais podem resultar na apreensão do cão.
 

Conforme o texto, o apoio da Polícia Militar de Santa Catarina pode ser solicitado pelos municípios para fiscalização e aplicação da lei. É necessário que o município providencie médico veterinário ou outro profissional capacitado para fiscalização da ocorrência e tratamento do cão.
 

Caberá à Semae (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde) promover campanhas educativas sobre a importância da esterilização e o uso correto de guias e focinheiras, além de firmar parcerias com municípios para auxiliar na implementação de protocolos de atendimento e fiscalização efetiva das medidas estabelecidas pela legislação.

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